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Como evitar taxas extras com excesso de bagagem

O que a legislação brasileira prevê sobre franquia, limites e cobrança de sobrecarga. Descobrir no aeroporto que sua mala está acima do peso permitido pode gerar um custo alto e estresse desnecessário. A Resolução nº 400/2016 da ANAC define os direitos do passageiro e as responsabilidades das companhias aéreas em relação à bagagem, inclusive no […]

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O que a legislação brasileira prevê sobre franquia, limites e cobrança de sobrecarga.

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Descobrir no aeroporto que sua mala está acima do peso permitido pode gerar um custo alto e estresse desnecessário. A Resolução nº 400/2016 da ANAC define os direitos do passageiro e as responsabilidades das companhias aéreas em relação à bagagem, inclusive no caso de excesso. Entender essas regras é o primeiro passo para evitar taxas extras.


O que diz a ANAC sobre excesso de bagagem

De acordo com a ANAC:

  • Todo passageiro tem direito a uma bagagem de mão de até 10 kg, sem custo adicional.
  • A bagagem despachada não é mais padronizada como antes: cada companhia pode definir as franquias de acordo com a tarifa adquirida. A empresa deve informar de forma clara no momento da compra.
  • Quando o passageiro excede o limite da franquia adquirida, a companhia pode cobrar uma taxa adicional. Pela Resolução nº 400/2016, essa taxa pode chegar a 0,5% do valor da tarifa cheia por quilo excedente.
  • Caso a mala ultrapasse não apenas o peso, mas também as dimensões máximas ou o número de volumes contratados, a empresa pode cobrar valores adicionais, recusar o embarque da bagagem ou remetê-la em outro voo.


Como as companhias devem informar as taxas

A ANAC obriga que as regras de franquia e excesso estejam descritas de forma clara no momento da compra da passagem, no bilhete eletrônico e no contrato de transporte.
Isso significa que o passageiro não pode ser surpreendido no check-in sem ter tido acesso às informações.

Se a companhia cobrar valores não previstos no contrato ou se recusar a fornecer informações, o consumidor pode registrar reclamação junto à própria ANAC ou ao Procon.


Diferença entre excesso de peso e excesso de volume

É importante distinguir:

  • Excesso de peso: quando a mala ultrapassa o limite de quilos permitido.
  • Excesso de volume: quando o passageiro leva mais malas do que a franquia contratada.
  • Excesso de dimensão: quando a mala é maior do que as medidas permitidas.

Em todos esses casos, a empresa pode aplicar taxas adicionais, mas sempre de acordo com o contrato previamente informado.


Dicas práticas para evitar taxas extras

  1. Confira sua tarifa antecipadamente: saiba se ela inclui bagagem despachada ou apenas a de mão.
  2. Use uma balança em casa: pesar as malas antes da viagem evita surpresas.
  3. Compre bagagem extra com antecedência: geralmente o valor online é menor do que no balcão do aeroporto.
  4. Organize seus pertences: distribua o peso entre malas, respeitando os limites de cada uma.
  5. Leia o contrato de transporte: todas as regras sobre bagagem e excesso estão ali descritas.
  6. Fique atento a conexões internacionais: em alguns casos, a franquia segue a regra da companhia parceira, o que pode alterar limites e custos.


Resumo rápido

  • Resolução nº 400/2016 da ANAC: autoriza cobrança de até 0,5% da tarifa cheia por quilo excedente.
  • Companhias aéreas: podem definir franquias diferentes de bagagem, mas devem informar no ato da compra.
  • Excesso: pode ser de peso, de volume ou de dimensão.
  • Direito do passageiro: ser informado com antecedência, no contrato e no bilhete.


A importância da PodeVoar

Cada companhia aérea tem suas próprias políticas de bagagem e tarifas adicionais. A PodeVoar garante que você viaje tranquilo: verificamos as regras da sua passagem, orientamos sobre a franquia contratada e ajudamos a evitar taxas extras no aeroporto.

Com a PodeVoar, sua viagem acontece com segurança, economia e sem surpresas desagradáveis.

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