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Viagem de avião com crianças e adolescentes: regras para terceiros e menores desacompanhados

Autorização correta e documentos em dia são fundamentais para evitar problemas no embarque. Viajar com crianças e adolescentes exige atenção especial: documentos corretos, autorizações dentro do padrão legal e, em alguns casos, contratação do Serviço de Menor Desacompanhado (UMNR).A PodeVoar reuniu o que determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), […]

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Autorização correta e documentos em dia são fundamentais para evitar problemas no embarque.

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Viajar com crianças e adolescentes exige atenção especial: documentos corretos, autorizações dentro do padrão legal e, em alguns casos, contratação do Serviço de Menor Desacompanhado (UMNR).
A PodeVoar reuniu o que determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), a Resolução nº 400/2016 da ANAC e a Resolução nº 295/2019 do CNJ, para que você evite surpresas no check-in.

Os documentos básicos exigidos são:

  • Crianças até 12 anos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG/passaporte válido.
  • Adolescentes até 18 anos: RG, passaporte ou outro documento oficial com foto.
  • Viagens internacionais: passaporte válido (ou RG recente para países do Mercosul), além de autorização dos pais quando não estiverem presentes.


Quando a criança viaja com terceiros (sem parentesco direto)

Nem sempre pais ou avós podem acompanhar. Mas atenção: quando o acompanhante é primo, cunhado, amigo da família ou parente além do 3º grau, as exigências são mais rígidas.

  • Voos domésticos (Brasil): exige-se autorização por escrito dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório. A alternativa digital é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida pelo sistema e-Notariado.
  • Voos internacionais: é necessária a autorização de ambos os pais, também com firma reconhecida, ou passaporte com a autorização expressa. A AEV também é aceita.


Quando a criança viaja desacompanhada

O ECA (art. 83) prevê que nenhuma criança pode viajar sozinha para fora da comarca onde reside sem autorização judicial, salvo se acompanhada de um dos pais.

  • Até 12 anos incompletos: é preciso autorização judicial ou extrajudicial (cartório/AEV), além de certidão de nascimento ou documento oficial com foto.
  • De 12 a 18 anos incompletos: adolescentes podem viajar apenas com RG, passaporte ou outro documento oficial de identificação com foto, mas continuam sujeitos à exigência de autorização quando não acompanhados pelos pais em voos nacionais ou internacionais.

Nos voos internacionais, sempre será necessário documento válido (passaporte ou, em rotas específicas da América do Sul, RG recente em bom estado), além da autorização dos pais. A Polícia Federal pode solicitar documentos adicionais.

Quando o acompanhante for estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, a autorização judicial se torna obrigatória, exceto se for o próprio genitor.


Serviço de Menor Desacompanhado (UMNR)

Esse é o ponto que gera mais dúvidas entre as famílias. O UMNR (Unaccompanied Minor) é o serviço oferecido por algumas companhias aéreas para garantir que a criança ou adolescente viaje com acompanhamento da empresa do embarque até a entrega no destino.

Importante: a ANAC não obriga as companhias aéreas a oferecerem esse serviço, e cada empresa define suas próprias regras.

  • Idade mínima: algumas aceitam a partir de 5 anos, outras somente acima de 8 anos.
  • Abrangência: em muitos casos, o serviço só é válido para voos diretos; outras companhias permitem conexões, desde que previamente confirmadas.
  • Custos: cada companhia define o valor — pode ser uma taxa fixa por trecho ou proporcional à rota.
  • Procedimento: no check-in, os pais ou responsáveis devem preencher um formulário padrão da empresa, indicando quem deixará e quem receberá a criança no destino. Esses adultos precisam apresentar documentos de identidade originais e assinar o termo de responsabilidade.

Esse serviço inclui:

  • Acompanhamento da equipe de solo no aeroporto;
  • Condução da criança até a aeronave;
  • Supervisão durante o voo pelos comissários;
  • Entrega exclusiva ao responsável indicado no destino.

O erro mais comum é comprar a passagem antes de verificar se a companhia realmente oferece o serviço para a idade da criança ou para a rota desejada. Em alguns casos, famílias descobrem na hora do embarque que a viagem não pode ocorrer sem UMNR — e perdem o voo.


Erros que mais barram o embarque

  • Autorização sem firma reconhecida ou emitida por quem não detém a guarda;
  • Formulário fora do padrão do CNJ ou incompleto;
  • Falta de verificação prévia da política UMNR (idade mínima, taxas, conexões);
  • RG vencido ou em mau estado em viagens internacionais para países do Mercosul.


A importância da PodeVoar

Com a PodeVoar, você tem segurança do embarque do início ao fim:

  • Conferência ponto a ponto da autorização (CNJ/AEV);
  • Orientação sobre documentos aceitos em cada rota;
  • Verificação da política UMNR de cada companhia aérea;
  • Checagem de exigências específicas da Polícia Federal e dos países de destino;
  • Plano de embarque personalizado para evitar recusas no check-in.

Viajar em família ou enviar um menor para encontrar parentes não precisa ser motivo de tensão. A PodeVoar garante que toda a documentação esteja correta, evitando imprevistos e assegurando uma experiência tranquila.

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