O que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado: conheça seus direitos.

Medidas de suporte obrigatórias e alternativas garantidas ao viajante.

Atrasos e cancelamentos de voos são situações que causam preocupação e transtornos aos passageiros. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras na Resolução nº 400/2016, que determinam a assistência que as companhias aéreas devem prestar.


Informação imediata ao passageiro

De acordo com o artigo 20 da Resolução nº 400/2016, as companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros imediatamente sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

Além disso, devem atualizar a previsão de partida a cada 30 minutos, garantindo transparência e acesso rápido às informações.


Direito à assistência material

O artigo 27 da Resolução nº 400/2016 determina que os passageiros têm direito à assistência material gradativa, de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação (telefone, internet ou outro disponível).
  • A partir de 2 horas: alimentação adequada (voucher, refeição ou lanche).
  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de necessidade de pernoite e transporte de ida e volta ao local da acomodação.

Se o passageiro estiver no aeroporto de sua cidade de residência, a empresa pode oferecer apenas o transporte de volta para casa, em vez da hospedagem.


Reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra via

Segundo o artigo 21 da Resolução nº 400/2016, em casos de atraso superior a 4 horas, cancelamento do voo ou interrupção do serviço, o passageiro pode escolher entre três alternativas:

  1. Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de empresa parceira, sem custo adicional.
  2. Reembolso integral do valor pago pela passagem, inclusive tarifas.
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando disponível (por exemplo, ônibus em rotas curtas).

A escolha cabe ao passageiro, e não à companhia aérea.


Direito à bagagem já despachada

O artigo 23 da Resolução nº 400/2016 garante que, em caso de cancelamento ou reembolso, o passageiro pode retirar imediatamente sua bagagem já despachada, sem precisar esperar reacomodação ou nova viagem.


As regras da ANAC asseguram que, em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro receba informação imediata, assistência material proporcional ao tempo de espera, além da opção entre reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra via.

A PodeVoar acompanha de perto essas normas e está pronta para orientar seus clientes, garantindo que cada direito seja respeitado e que a viagem seja concluída com tranquilidade, mesmo diante de imprevistos.