Como funciona o embarque de instrumentos musicais segundo a legislação.

Viajar de avião com instrumentos musicais — como violão, violino, bateria ou outros — pode gerar dúvidas sobre transporte, dimensões e possíveis custos extras. Para garantir transparência e segurança, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disciplina o tema na Resolução nº 400/2016, que traz regras claras sobre como as companhias aéreas devem tratar esse tipo de bagagem.
Transporte como bagagem de mão
De acordo com a Resolução nº 400/2016, artigo 14, os instrumentos musicais podem ser transportados como bagagem de mão, desde que respeitem os limites de peso e dimensões estabelecidos pela companhia aérea.
Na prática, isso significa que instrumentos menores, como violinos, violas ou violões, podem ser levados na cabine do avião, assim como notebooks ou mochilas, desde que:
- caibam no compartimento superior ou sob o assento da frente;
- respeitem o peso máximo definido pela empresa (geralmente até 10 kg).
Transporte como bagagem despachada
O mesmo artigo 14 da resolução permite que os instrumentos sejam despachados, caso ultrapassem o limite para a cabine. Nessa situação, eles passam a seguir as regras de bagagem comum, com:
- limite de até 23 kg por volume em voos nacionais, salvo política específica da companhia;
- dimensões máximas de até 158 cm lineares (soma de altura, largura e profundidade).
Instrumentos grandes, como partes de bateria ou contrabaixos, devem ser despachados devidamente acondicionados para evitar danos.
Ocupando um assento extra na cabine
Ainda conforme a Resolução nº 400/2016, artigo 14, §2º, o passageiro pode optar por transportar o instrumento musical no interior da cabine ocupando um assento exclusivo.
Essa opção é comum entre músicos que viajam com instrumentos frágeis ou de alto valor, como violoncelos ou guitarras profissionais. Nesse caso, o assento deve ser comprado pelo passageiro, e o instrumento precisa estar devidamente afixado para não comprometer a segurança do voo.
Responsabilidade da companhia aérea
A Resolução nº 400/2016, artigo 32, estabelece que a companhia aérea é responsável pela integridade da bagagem despachada, o que inclui instrumentos musicais. Se houver dano ou extravio, o passageiro tem direito à reparação material.
As regras da ANAC asseguram que os músicos tenham opções flexíveis para transportar seus instrumentos: como bagagem de mão, como bagagem despachada ou até mesmo ocupando um assento dentro da cabine. Os artigos da Resolução nº 400/2016 garantem o equilíbrio entre a liberdade do passageiro e a segurança operacional.
A PodeVoar está preparada para orientar clientes que viajam com instrumentos musicais, garantindo que cada detalhe seja cumprido conforme as normas e que a experiência de voo seja tranquila e sem surpresas.