Entenda como agir e quais garantias a ANAC assegura em casos de problemas com malas durante a viagem.

Viajar de avião é sinônimo de expectativa e planejamento, mas imprevistos como o extravio de bagagem podem transformar o sonho em dor de cabeça. Para proteger os passageiros, a legislação brasileira estabelece regras claras na Resolução nº 400/2016 da ANAC, que obrigam as companhias aéreas a prestar assistência e indenização nesses casos.
O que fazer em caso de extravio de bagagem?
Se ao chegar no destino sua mala não aparecer na esteira, siga este passo a passo:
- Procure imediatamente o balcão da companhia aérea
- Registre a ocorrência com um funcionário e exija o preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento é essencial para garantir seus direitos.
- Guarde todos os comprovantes
- Cartão de embarque;
- Comprovante de despacho da bagagem;
- Nota fiscal da mala (se tiver);
- Recibos de tudo o que comprar enquanto estiver sem seus pertences.
- Exija a assistência imediata
- A companhia deve oferecer ajuda proporcional ao tempo de espera.
Assistência imediata ao passageiro
A companhia aérea tem o dever de oferecer assistência material gradativa, conforme o tempo em que o passageiro permanecer sem sua bagagem:
- A partir de 1 hora de espera: acesso a meios de comunicação, como internet ou telefone;
- A partir de 2 horas de espera: alimentação adequada (voucher, refeição ou reembolso de despesas);
- A partir de 4 horas de espera: acomodação em local adequado, traslado de ida e volta e, se for o caso, hospedagem.
Além disso, quando a bagagem é extraviada, a empresa deve custear despesas emergenciais que permitam ao passageiro seguir viagem com dignidade, incluindo roupas, itens de higiene, transporte e hospedagem.
Prazos para devolução da bagagem
- Voos nacionais: até 7 dias para localizar e devolver a mala;
- Voos internacionais: até 21 dias para restituição.
Se a bagagem não for devolvida dentro desses prazos, a companhia deve indenizar o passageiro.
Indenização em caso de não devolução
Se a mala não for localizada, o passageiro tem direito a:
- Indenização compatível com o valor dos itens extraviados, comprovada por notas fiscais ou declaração no despacho;
- Possibilidade de pleitear danos morais e materiais adicionais na Justiça, caso o transtorno tenha causado prejuízos maiores.
Dica PodeVoar: quanto mais provas você reunir, mais fortes serão seus direitos. Guarde todos os recibos de compras emergenciais, além do cartão de embarque e do comprovante de despacho da mala.
Por que contar com a PodeVoar?
Além de orientar você sobre seus direitos, a PodeVoar acompanha de perto cada detalhe da sua viagem. Isso significa que, em situações como o extravio de bagagem, nossa equipe oferece suporte imediato, auxiliando na comunicação com a companhia aérea, organizando documentos e orientando sobre os próximos passos. Com a PodeVoar, você viaja com a segurança de ter sempre alguém ao seu lado, pronto para resolver imprevistos.