Bagagens não reclamadas: para onde vão e como recuperá-las

Fluxo de tratamento, prazos de guarda, leilões e o que fazer para reaver seus pertences.

Nem toda mala que sobra na esteira é “extravio”. Muitas vezes trata-se de bagagem não reclamada: o passageiro se distraiu, seguiu para a imigração, teve conexão apertada ou simplesmente não identificou o volume. A seguir, explicamos o que acontece com essas malas, onde elas ficam, por quanto tempo são guardadas e como você pode recuperá-las.


O que entra na categoria “bagagem não reclamada”

É o volume que chegou ao destino, foi colocado na esteira, mas ninguém retirou. Em geral, a equipe da companhia recolhe a mala, verifica a etiqueta (tag) e tenta localizar o dono cruzando dados de voo e reclamações abertas. Quando a identificação não é possível de imediato, a mala segue para o Balcão de Bagagens da empresa ou para o Perdidos e Achados do aeroporto, conforme o caso (companhia vs. área comum). Em termos de segurança, bagagem não identificada (sem tag ou com sinais suspeitos) é tratada com protocolo específico pela aviação civil.


Onde a mala fica e por quanto tempo

O prazo de guarda varia conforme aeroporto/operadora. Exemplos públicos:

  • GRU/Guarulhos: itens ficam no Perdidos e Achados por até 60 dias.
  • Viracopos/Campinas: guarda por até 90 dias; não reclamados podem ser doados ou descartados.
  • Recife: documentos não reclamados em até 60 dias são destruídos; perecíveis podem ser descartados em 12 horas

Dica prática: se você esqueceu a mala na esteira, contate imediatamente a companhia do seu voo (se a mala foi despachada) ou o Perdidos e Achados do aeroporto (se se trata de item/volume na área pública).


E quando a mala “não aparece” para o passageiro? (extravio vs. não reclamada)

Se a mala não chegou à esteira para você, aí não falamos de “não reclamada”, e sim de extravio/atraso de entrega. A ANAC prevê que a empresa tem até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais) para localizar e devolver a bagagem; se não devolver nesse prazo, deve indenizar e reembolsar despesas emergenciais dentro de prazos definidos na Resolução 400.


O que acontece após o prazo de guarda

Se a mala não for reclamada dentro do período local, o destino pode incluir doação, destruição (quando necessário, como no caso de documentos) ou encaminhamento à autoridade aduaneira quando envolva itens sob controle alfandegário. Já mercadorias apreendidas ou abandonadas em áreas alfandegadas podem ser destinadas a leilões oficiais da Receita Federal.


Cenário específico: voos internacionais e controle aduaneiro

Em chegadas internacionais, volumes que permanecem sob controle alfandegário podem seguir regras próprias (ex.: “bagagem desacompanhada”, quando chega separada do viajante). A Receita Federal regula esses casos — inclusive registro simplificado (DSI) e prazos de chegada em relação ao passageiro. Se não houver regularização, a carga pode ser tratada como abandonada, sujeita à destinação legal (leilão/doação). Como recuperar uma bagagem não reclamada (passo a passo)

  1. Volte ao setor de restituição e procure o Balcão de Bagagens da sua companhia. Informe voo, etiqueta (se tiver foto) e descrição do volume.
  2. Não está mais na área restrita? Procure o Perdidos e Achados do aeroporto; alguns têm canal próprio e prazos de resposta anunciados (ex.: 5–10 dias úteis em GRU). 
  3. Formalize o registro: peça número de protocolo/RIB/PIR conforme o procedimento. Guarde comprovantes
  4. Se a mala não aparecer e caracterizar extravio, aplique os direitos da Res. 400 (assistência, reembolso de despesas emergenciais e indenização no prazo).


Seus direitos quando a mala vira “extravio”

  • Prazos máximos: 7 dias (doméstico) / 21 dias (internacional) para localização/entrega.
  • Indenização: não localizada no prazo, a empresa deve pagar; limites de referência informados pela ANAC são até 1.131 DES (domésticos) e 1.288 DES (internacionais), além de reembolso de despesas emergenciais.


PodeVoar te orienta

Perdeu o tempo e não retirou a mala? Aja rápido: procure a companhia primeiro; se necessário, acione o Perdidos e Achados do aeroporto. Em voos internacionais, atenção às regras aduaneiras. Se a mala não for entregue nos prazos da ANAC, trate como extravio e exija indenização e reembolsos previstos em norma.

Na PodeVoar, te ajudamos a contatar os canais corretos, entender prazos locais e, quando preciso, formalizar a reclamação para que seus pertences voltem para você.