Cancelamento por doença ou motivo de força maior

Entenda em quais situações o passageiro pode receber de volta todo o valor pago.

Cancelar uma viagem nunca é algo planejado, mas imprevistos podem acontecer. Situações de saúde ou eventos de força maior podem impedir o passageiro de embarcar. Nesses casos, surge a dúvida: é possível pedir reembolso integral da passagem aérea, sem descontos ou multas?


O que significa motivo de força maior

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação civil consideram como força maior situações inevitáveis e imprevisíveis que fogem do controle do passageiro, como:

  • Problemas graves de saúde comprovados por laudo médico.
  • Falecimento do próprio passageiro ou de familiar próximo.
  • Acidentes ou emergências que impeçam o embarque.
  • Eventos externos de grande impacto (catástrofes naturais, restrições oficiais, entre outros).

Nesses casos, o contrato de transporte aéreo pode ser alterado, uma vez que o passageiro não deu causa ao cancelamento.


O que diz a legislação brasileira

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea pode aplicar regras tarifárias em situações normais de cancelamento. Porém, quando há doença comprovada ou força maior, o entendimento majoritário é de que deve prevalecer a proteção ao consumidor.

Além disso, o artigo 740 do Código Civil prevê que, quando o passageiro não puder viajar por motivo de força maior, devidamente comprovado, ele tem direito à restituição do valor pago.

Já o artigo 14 do CDC garante a responsabilidade objetiva das companhias aéreas, reforçando que o consumidor não pode ser punido por um evento que não dependeu de sua vontade.


Como solicitar o reembolso integral

O pedido deve ser feito diretamente à companhia aérea. Para aumentar as chances de deferimento, é fundamental apresentar documentos que justifiquem a impossibilidade de viajar.

Passo a passo:

  1. Comunique imediatamente a companhia aérea. Quanto antes o aviso, maiores as chances de resolução sem burocracia.
  2. Apresente comprovação. Laudo médico, atestado de internação, certidão de óbito ou outros documentos que provem a situação.
  3. Solicite reembolso integral. O passageiro tem direito à devolução sem cobrança de multa ou taxas administrativas.
  4. Registre protocolo. Guarde comprovantes do pedido, números de protocolo e e-mails enviados.


E se a companhia negar?

Caso a companhia aérea se recuse a devolver o valor, mesmo com a comprovação da força maior, o consumidor pode:

  • Abrir reclamação na ANAC.
  • Acionar o Procon do seu estado.
  • Buscar reparação judicial, inclusive pedindo indenização por danos morais se houver resistência abusiva da empresa.


Na PodeVoar, cada dúvida encontra resposta

Se você precisou cancelar sua viagem por motivo de saúde ou qualquer situação de força maior, saiba que a lei está ao seu lado. A companhia aérea deve analisar seu caso de forma humanizada e devolver integralmente os valores pagos.

✈️ Na PodeVoar, lembramos sempre: seus direitos são tão importantes quanto sua viagem. Viajar informado é viajar protegido.