Conexões aéreas: como funcionam e o que acontece se você perder um voo

Saiba quais são os direitos do passageiro previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Viajar de avião com conexões exige atenção redobrada, principalmente quando há escalas em diferentes aeroportos. Para garantir os direitos dos passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta, na Resolução nº 400/2016, como devem funcionar as conexões e quais medidas a companhia aérea deve adotar em caso de perda do voo subsequente.


O que é uma conexão aérea

De acordo com a Resolução nº 400/2016, artigo 2º, inciso VII, conexão é a parada programada da aeronave em aeroporto intermediário, constante no bilhete do passageiro, antes de atingir o destino final.

Isso significa que, ao comprar uma passagem com conexões, todos os trechos fazem parte de um único contrato de transporte, cabendo à companhia aérea a responsabilidade de garantir que o passageiro chegue ao destino final.


Atraso ou cancelamento em um trecho com conexão

Quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de um dos trechos de uma viagem com conexão, o artigo 21 da Resolução nº 400/2016 assegura que o passageiro pode escolher entre:

  1. Reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de empresa parceira, sem custo adicional.
  2. Reembolso integral da passagem, incluindo os trechos não utilizados.
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando disponível (por exemplo, ônibus).

Essas alternativas devem ser oferecidas pela companhia aérea sempre que houver atraso superior a 4 horas, cancelamento ou perda de conexão por culpa da empresa.


Bagagem em voos com conexão

Segundo o artigo 18 da Resolução nº 400/2016, a companhia aérea deve informar previamente ao passageiro se a bagagem será despachada diretamente ao destino final ou se precisará ser retirada e despachada novamente no aeroporto da conexão.

Essa informação é fundamental para evitar contratempos durante escalas mais curtas.


O que acontece se o passageiro perde a conexão por conta própria

Se a perda do voo de conexão acontecer por responsabilidade do próprio passageiro — por exemplo, em casos de atraso ao chegar ao aeroporto ou por ter adquirido trechos de forma separada em diferentes contratos — a ANAC entende que a companhia aérea não tem obrigação de prestar assistência.

Nesse caso, o passageiro deve negociar diretamente com a empresa a possibilidade de reacomodação ou compra de novo bilhete.


A Resolução nº 400/2016 da ANAC assegura que, em voos com conexão, a companhia aérea seja responsável por garantir o transporte até o destino final, oferecendo reacomodação, reembolso ou outra forma de execução do serviço em caso de atraso ou cancelamento.

Entretanto, quando a perda da conexão decorre de responsabilidade do próprio passageiro, os direitos previstos na norma não se aplicam.

A PodeVoar orienta sempre seus clientes a comprar todos os trechos de viagem no mesmo bilhete, garantindo assim a cobertura integral da ANAC em situações de atraso, cancelamento ou perda de conexão.