Saiba quais são os direitos do passageiro previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Viajar de avião com conexões exige atenção redobrada, principalmente quando há escalas em diferentes aeroportos. Para garantir os direitos dos passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta, na Resolução nº 400/2016, como devem funcionar as conexões e quais medidas a companhia aérea deve adotar em caso de perda do voo subsequente.
O que é uma conexão aérea
De acordo com a Resolução nº 400/2016, artigo 2º, inciso VII, conexão é a parada programada da aeronave em aeroporto intermediário, constante no bilhete do passageiro, antes de atingir o destino final.
Isso significa que, ao comprar uma passagem com conexões, todos os trechos fazem parte de um único contrato de transporte, cabendo à companhia aérea a responsabilidade de garantir que o passageiro chegue ao destino final.
Atraso ou cancelamento em um trecho com conexão
Quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de um dos trechos de uma viagem com conexão, o artigo 21 da Resolução nº 400/2016 assegura que o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de empresa parceira, sem custo adicional.
- Reembolso integral da passagem, incluindo os trechos não utilizados.
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando disponível (por exemplo, ônibus).
Essas alternativas devem ser oferecidas pela companhia aérea sempre que houver atraso superior a 4 horas, cancelamento ou perda de conexão por culpa da empresa.
Bagagem em voos com conexão
Segundo o artigo 18 da Resolução nº 400/2016, a companhia aérea deve informar previamente ao passageiro se a bagagem será despachada diretamente ao destino final ou se precisará ser retirada e despachada novamente no aeroporto da conexão.
Essa informação é fundamental para evitar contratempos durante escalas mais curtas.
O que acontece se o passageiro perde a conexão por conta própria
Se a perda do voo de conexão acontecer por responsabilidade do próprio passageiro — por exemplo, em casos de atraso ao chegar ao aeroporto ou por ter adquirido trechos de forma separada em diferentes contratos — a ANAC entende que a companhia aérea não tem obrigação de prestar assistência.
Nesse caso, o passageiro deve negociar diretamente com a empresa a possibilidade de reacomodação ou compra de novo bilhete.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC assegura que, em voos com conexão, a companhia aérea seja responsável por garantir o transporte até o destino final, oferecendo reacomodação, reembolso ou outra forma de execução do serviço em caso de atraso ou cancelamento.
Entretanto, quando a perda da conexão decorre de responsabilidade do próprio passageiro, os direitos previstos na norma não se aplicam.
A PodeVoar orienta sempre seus clientes a comprar todos os trechos de viagem no mesmo bilhete, garantindo assim a cobertura integral da ANAC em situações de atraso, cancelamento ou perda de conexão.