Atendimento preferencial, assentos especiais e transporte gratuito de itens de saúde estão entre as garantias previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil.

Viajar durante a gestação é um momento que exige cuidados especiais, tanto para a mãe quanto para o bebê. No transporte aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras específicas que garantem segurança, prioridade e assistência adequada às passageiras grávidas.
A seguir, reunimos os principais pontos que toda gestante deve conhecer, com base na Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Prioridade no atendimento
De acordo com a Resolução nº 400/2016, artigo 27, gestantes — assim como pessoas com deficiência, idosos, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e outras com mobilidade reduzida — têm direito a prioridade em todas as etapas da viagem.
Isso significa atendimento preferencial em:
- Check-in
- Despacho de bagagens
- Controle de segurança
- Embarque e desembarque da aeronave
O objetivo é evitar filas e longos períodos de espera, proporcionando maior conforto e segurança durante o deslocamento.
Assentos de fácil acesso
Segundo a Resolução nº 400/2016, artigo 28, as companhias aéreas devem oferecer assentos de fácil acesso às gestantes, sempre que solicitado com antecedência.
Esses assentos ficam localizados próximos às portas de embarque e desembarque, reduzindo o esforço físico e facilitando a movimentação.
Transporte de itens essenciais de saúde
O artigo 13 da Resolução nº 400/2016 garante que equipamentos médicos ou de apoio à saúde sejam transportados gratuitamente, sem contabilizar na franquia de bagagem.
Isso inclui, por exemplo, almofadas especiais, aparelhos médicos portáteis e outros itens necessários ao bem-estar da passageira durante a viagem.
Assistência em casos de atraso e cancelamento
As gestantes também contam com direito a assistência especial em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do voo.
De acordo com a Resolução nº 400/2016, artigos 21 e 27, a passageira grávida deve receber atendimento prioritário e acesso às medidas de assistência previstas:
- A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação (telefone, internet ou outro meio disponível).
- A partir de 2 horas de atraso: direito à alimentação adequada.
- A partir de 4 horas de atraso: direito a hospedagem e transporte, quando houver necessidade de pernoite.
Documentos médicos exigidos
Embora a Resolução nº 400/2016 não estabeleça diretamente prazos para restrição de gestantes em voo, a ANAC permite que as companhias aéreas exijam atestado médico em situações específicas, de acordo com seus próprios regulamentos internos.
Na prática, as empresas geralmente solicitam documentação a partir da 28ª semana de gestação, e podem restringir o embarque em casos de gravidez de risco ou após a 36ª semana, por razões de segurança médica.
As regras da ANAC asseguram que gestantes tenham prioridade de atendimento, assentos de fácil acesso, transporte gratuito de itens médicos e assistência especial em situações de atraso ou cancelamento.
Viajar durante a gravidez pode ser uma experiência tranquila e segura quando os direitos são respeitados e os cuidados médicos necessários são seguidos.
A PodeVoar orienta gestantes a sempre informar sua condição à companhia aérea com antecedência e portar documentação médica atualizada, garantindo uma viagem confortável e sem imprevistos.