Embarque prioritário: quem tem direito e como funciona

Veja quem embarca antes nos voos, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil.

O momento do embarque pode gerar filas e certa ansiedade nos passageiros. Para garantir organização e respeito às necessidades de determinados grupos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) define, por meio da Resolução nº 400/2016, quem tem direito ao embarque prioritário nos voos que partem do Brasil.


Quem tem direito ao embarque prioritário

Segundo a Resolução nº 400/2016, artigo 27, as companhias aéreas devem garantir prioridade de embarque para:

  • Pessoas com deficiência (PcD);
  • Idosos;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas acompanhadas por crianças de colo;
  • Passageiros com mobilidade reduzida.

Esses grupos devem embarcar antes dos demais passageiros, sem necessidade de pagamento extra, já que se trata de um direito garantido por lei.


Como solicitar o embarque prioritário

O pedido é simples e pode ser feito em diferentes etapas da viagem:

  • Na compra da passagem: informe que você se enquadra em uma das situações previstas, garantindo mais comodidade.
  • No check-in: seja online ou no balcão, solicite assentos de fácil acesso e confirme a prioridade de embarque.
  • No portão de embarque: apresente-se à equipe da companhia aérea e informe o direito. Normalmente, esses passageiros são chamados antes dos demais.

Importante: não há custo adicional. As companhias aéreas são obrigadas a cumprir esse direito previsto em lei.


Assentos de fácil acesso

A prioridade não se limita ao momento de entrar na aeronave. O artigo 28 da mesma resolução determina que esses passageiros também têm direito a assentos de fácil acesso, localizados próximos às portas de embarque e desembarque.

Esse direito pode ser solicitado no momento da compra da passagem ou no check-in, e as companhias aéreas devem disponibilizá-los sempre que houver solicitação antecipada.


Conexão com a assistência em atrasos

O embarque prioritário também está relacionado ao atendimento em situações de atraso ou cancelamento. Conforme a Resolução nº 400/2016, artigo 27, os passageiros com prioridade devem ser atendidos de forma preferencial na hora de receber assistência, como:

  • Alimentação;
  • Hospedagem;
  • Reacomodação em outros voos.


A PodeVoar orienta seus clientes a solicitar esse direito sempre que se enquadrarem nos casos previstos, garantindo um embarque mais tranquilo e respeitoso.

Além disso, oferecemos suporte em cada etapa da sua viagem, desde a compra das passagens até a escolha de assentos, conexões e organização do roteiro, para que você viaje com mais conforto e segurança.