Greves e paralisações: quais garantias o passageiro tem em situações de crise no transporte aéreo

Entenda as responsabilidades das companhias aéreas diante de interrupções causadas por movimentos trabalhistas.

Greves e paralisações no setor aéreo podem gerar grandes transtornos, provocando atrasos e cancelamentos em massa. Embora sejam situações muitas vezes inevitáveis, o passageiro não pode ser deixado desamparado. A legislação brasileira prevê uma série de direitos e deveres das companhias aéreas nesses casos, para reduzir os impactos ao consumidor.


O que caracteriza greve ou paralisação

As greves no setor aéreo podem envolver pilotos, comissários, controladores de tráfego aéreo ou funcionários de solo. Já as paralisações parciais acontecem quando apenas uma parte da operação é afetada, como check-in ou despacho de bagagens.
Mesmo sendo direito dos trabalhadores, esses movimentos atingem diretamente os passageiros, que ficam sem alternativas imediatas de deslocamento.


O que a ANAC determina nesses casos

A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece que a companhia aérea é responsável por garantir assistência material ao passageiro, mesmo em situações de greve ou paralisação. Isso inclui:

  • A partir de 1 hora de espera: acesso a meios de comunicação (telefone, internet).
  • A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação adequada (voucher, refeição ou lanche).
  • A partir de 4 horas: acomodação em hotel e transporte de ida e volta, caso seja necessário pernoite.

Além disso, a companhia deve oferecer alternativas de reacomodação, reembolso ou remarcação, sempre à escolha do passageiro.


O que é fortuito e como se aplica

Em termos jurídicos, o fortuito é um evento imprevisível ou inevitável que impede o cumprimento de uma obrigação. Ele pode ser:

  • Fortuito externo: quando é totalmente alheio à atividade da empresa, como desastres naturais, fechamento de fronteiras ou atentados. Nesse caso, a companhia aérea pode não ser responsabilizada pelos danos.
  • Fortuito interno: quando está relacionado aos riscos da própria atividade da empresa, como falha mecânica, problemas operacionais ou greve de funcionários da companhia. Nessa hipótese, a empresa continua responsável por reparar os prejuízos do passageiro.

Portanto, greves de empregados da própria companhia são entendidas, pela maioria da jurisprudência, como fortuito interno, mantendo a responsabilidade da empresa diante do consumidor.


Direitos do passageiro em caso de greve

  • Reacomodação sem custo em outro voo da mesma empresa ou de companhia parceira.
  • Reembolso integral do valor da passagem, caso o passageiro opte por não viajar.
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando disponível e oferecida pela companhia.
  • Indenização por danos morais e materiais, quando a assistência não for prestada ou os prejuízos forem significativos (perda de compromissos, hospedagens, conexões).


Como agir diante de uma paralisação

  • Procure informações oficiais. As companhias devem comunicar imediatamente os passageiros sobre atrasos e cancelamentos.
  • Exija assistência material. Refeições, hospedagem e transporte são garantias mínimas.
  • Guarde comprovantes. Passagens, vouchers, recibos e registros de comunicação podem ser usados em reclamações e ações judiciais.
  • Registre ocorrência. Caso a empresa não cumpra suas obrigações, o passageiro pode acionar a ANAC, o Procon ou buscar reparação no Juizado Especial Cível.


PodeVoar te orienta

Greves e paralisações são situações complexas, mas a companhia aérea não pode simplesmente se eximir de responsabilidade. O passageiro tem direito a assistência, reembolso, reacomodação e até indenização, dependendo do caso.

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