Medidas de suporte obrigatórias e alternativas garantidas ao viajante.

Atrasos e cancelamentos de voos são situações que causam preocupação e transtornos aos passageiros. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras na Resolução nº 400/2016, que determinam a assistência que as companhias aéreas devem prestar.
Informação imediata ao passageiro
De acordo com o artigo 20 da Resolução nº 400/2016, as companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros imediatamente sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
Além disso, devem atualizar a previsão de partida a cada 30 minutos, garantindo transparência e acesso rápido às informações.
Direito à assistência material
O artigo 27 da Resolução nº 400/2016 determina que os passageiros têm direito à assistência material gradativa, de acordo com o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação (telefone, internet ou outro disponível).
- A partir de 2 horas: alimentação adequada (voucher, refeição ou lanche).
- A partir de 4 horas: hospedagem em caso de necessidade de pernoite e transporte de ida e volta ao local da acomodação.
Se o passageiro estiver no aeroporto de sua cidade de residência, a empresa pode oferecer apenas o transporte de volta para casa, em vez da hospedagem.
Reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra via
Segundo o artigo 21 da Resolução nº 400/2016, em casos de atraso superior a 4 horas, cancelamento do voo ou interrupção do serviço, o passageiro pode escolher entre três alternativas:
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de empresa parceira, sem custo adicional.
- Reembolso integral do valor pago pela passagem, inclusive tarifas.
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando disponível (por exemplo, ônibus em rotas curtas).
A escolha cabe ao passageiro, e não à companhia aérea.
Direito à bagagem já despachada
O artigo 23 da Resolução nº 400/2016 garante que, em caso de cancelamento ou reembolso, o passageiro pode retirar imediatamente sua bagagem já despachada, sem precisar esperar reacomodação ou nova viagem.
As regras da ANAC asseguram que, em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro receba informação imediata, assistência material proporcional ao tempo de espera, além da opção entre reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra via.
A PodeVoar acompanha de perto essas normas e está pronta para orientar seus clientes, garantindo que cada direito seja respeitado e que a viagem seja concluída com tranquilidade, mesmo diante de imprevistos.