Precisa de assistência médica no voo? Entenda o MEDIF e conte com a PodeVoar para embarcar com segurança

Entenda os critérios que podem impactar sua autorização para voar.

MEDIF é a sigla para Medical Information Form, ou Formulário de Informação Médica. Trata-se de um documento padronizado internacionalmente, exigido por companhias aéreas quando um passageiro apresenta uma condição de saúde que pode afetar a segurança do voo ou exigir assistência especial durante a viagem.

Ele funciona como um laudo médico formal, no qual um profissional da saúde informa à companhia aérea:

  • Qual é a condição clínica atual do passageiro;
  • Se ele está apto a voar com segurança;
  • Se há necessidade de recursos adicionais, como oxigênio, maca, ou acompanhante;
  • Se a condição representa risco de agravo ou contágio.

O MEDIF é analisado pela equipe médica da companhia aérea, que aprova ou não o embarque com base nas informações prestadas.


Como é estruturado o MEDIF?

O formulário normalmente tem duas partes:

Parte 1 – Informações do passageiro:
Preenchida pelo passageiro ou por seu representante legal, com dados pessoais, contatos, detalhes do voo e solicitação de assistência.

Parte 2 – Relatório médico:
Preenchida e assinada pelo médico assistente, com diagnóstico, prognóstico, medicamentos em uso, estado geral de saúde e eventuais restrições ou cuidados especiais durante o voo.


Quando é necessário apresentar o MEDIF?

O MEDIF não é exigido para todas as pessoas com deficiência ou comorbidades. Ele é necessário apenas em casos nos quais há risco ou necessidade especial a bordo, como por exemplo:

Casos que exigem MEDIF:

  • Uso de oxigênio suplementar durante o voo;
  • Transporte em maca ou incubadora;
  • Doenças infectocontagiosas (mesmo controladas);
  • Cirurgias recentes, especialmente com risco de trombose ou sangramento;
  • Passageiro em recuperação de infarto, AVC, crise convulsiva ou em tratamento clínico instável;
  • Viagem com acompanhante médico;
  • Situações com risco de agravamento durante o voo.

Casos que não exigem MEDIF:

  • Passageiros com deficiências permanentes e estáveis (como cadeirante, amputado ou com nanismo);
  • Passageiros com próteses, cadeira de rodas própria ou outras condições sem agravamento;
  • Passageiros com autismo, síndrome de Down ou doenças neurológicas não evolutivas, sem necessidade de cuidados médicos no voo.

Nesses casos mais simples, o passageiro pode solicitar o FREMEC (cartão médico de viajante frequente), que dispensa o preenchimento do MEDIF em cada viagem.


Prazo para envio

O prazo mínimo varia de companhia para companhia, mas a recomendação geral é:

  • Entre 48 e 72 horas úteis antes do voo, conforme a empresa;
  • Idealmente, o envio deve ocorrer com pelo menos 5 dias corridos de antecedência, caso seja necessário complementar informações ou realizar reanálise.

O que a companhia aérea pode fazer com base no MEDIF?

Após receber e analisar o formulário, a companhia aérea poderá:

  • Aprovar o embarque, com ou sem adaptações;
  • Exigir condições adicionais, como acompanhante obrigatório, mudança de assento ou equipamento específico;
  • Negar o embarque, se a condição representar risco significativo à segurança do passageiro ou dos demais ocupantes.

A decisão da companhia é técnica, tomada por equipe médica interna. Um atestado comum de “apto a voar” não substitui o MEDIF e não garante embarque.


Observações finais

  • O MEDIF é válido por até 10 dias corridos a partir da data de assinatura do médico;
  • Precisa ser reenviado para cada nova viagem, salvo se o passageiro tiver FREMEC válido e com condição inalterada;
  • Mesmo com MEDIF aprovado, pode ser exigido que o passageiro assine um termo de responsabilidade no check-in.


Regras específicas por companhia aérea

  • LATAM: exige o envio do MEDIF com no mínimo 48 horas úteis de antecedência. O formulário é dividido em duas partes e deve ser analisado por equipe médica. A LATAM fornece oxigênio a bordo, mediante solicitação no MEDIF, e pode exigir acompanhante médico em alguns casos.
  • GOL: exige o envio com no mínimo 72 horas úteis de antecedência. Passageiros com deficiências permanentes e estáveis não precisam de MEDIF. A GOL fornece oxigênio, mediante solicitação, e pode exigir assinatura de termo de responsabilidade no embarque.
  • AZUL: exige o envio com no mínimo 72 horas corridas de antecedência. A Azul fornece oxigênio próprio, mas não aceita oxigênio particular a bordo. O formulário é avaliado pela equipe médica da companhia e pode haver exigência de acompanhante ou ajustes de acomodação.


A PodeVoar cuida de tudo para você

Se você precisa preencher ou enviar um MEDIF, conte com a PodeVoar para facilitar todo o processo. Nosso time orienta você e seu médico, envia o formulário correto para a companhia aérea, acompanha a análise e garante que todos os documentos estejam prontos no prazo certo.Evite surpresas no aeroporto. A PodeVoar oferece atendimento humano, especializado e com suporte completo para quem precisa viajar com segurança e tranquilidade, mesmo em situações de saúde mais delicadas.