Entenda em quais situações a lei garante que a reacomodação não se limite apenas à empresa contratada.

Quem viaja de avião já deve ter se deparado com atrasos ou cancelamentos de voos. Nessas situações, o passageiro possui direitos claros estabelecidos pela Resolução nº 400/2016 da ANAC. Um dos pontos que mais geram dúvidas é a reacomodação em voo de outra companhia aérea: afinal, em que casos essa alternativa deve ser garantida ao consumidor?
O que é a reacomodação
A reacomodação é a colocação do passageiro em outro voo disponível, para o mesmo destino, sem custo adicional. Ela pode ser feita:
- Em voo da mesma companhia aérea, em data e horário próximos;
- Em voo de outra empresa, quando não houver opções viáveis no transportador original.
O objetivo é evitar que o passageiro sofra prejuízos ainda maiores, como perder compromissos, reservas de hotel ou conexões internacionais.
Quando a reacomodação é um direito do consumidor
A legislação determina que, em casos de:
- Atraso superior a 4 horas;
- Cancelamento de voo;
- Interrupção da viagem;
- Preterição de embarque (como em situações de overbooking),
a companhia deve oferecer três alternativas à escolha do passageiro:
- Reacomodação (mesma empresa ou outra);
- Reembolso integral do valor pago;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte (quando aplicável).
Portanto, se não houver voos disponíveis pela empresa contratada dentro de prazo razoável, o passageiro pode exigir a reacomodação em voo de outra companhia, sem custos adicionais.
Responsabilidade da companhia aérea
É importante destacar que a responsabilidade é sempre da empresa que vendeu a passagem. Ela não pode transferir a obrigação para o consumidor negociar com outra companhia. Cabe à empresa contratada resolver o problema, seja por meio de acordos de cooperação com concorrentes, seja custeando o bilhete em outro voo.
Diferença entre prática comum e direito garantido
Na prática, muitas companhias oferecem apenas reacomodação em voos próprios, mesmo que isso implique longas esperas. Essa postura, no entanto, contraria a Resolução nº 400/2016, que garante a escolha ao passageiro. Se não houver opções viáveis na mesma empresa, o consumidor pode exigir a alocação em voo de outra companhia.
Como agir para garantir a reacomodação
- Solicite a alternativa por escrito. Peça que a negativa ou aceitação conste em protocolo.
- Mencione expressamente a Resolução nº 400/2016. Isso mostra conhecimento da lei e ajuda a evitar resistência.
- Registre evidências. Fotos do painel de voos, mensagens recebidas e comprovantes fortalecem uma futura reclamação.
- Acione os órgãos competentes. Caso a companhia se recuse a cumprir a obrigação, registre ocorrência na ANAC e no Procon, ou busque reparação no Juizado Especial Cível.
PodeVoar te orienta
A reacomodação em voo de outra companhia não é cortesia, é direito. Sempre que a empresa contratada não oferecer alternativa razoável, o passageiro pode exigir essa opção sem pagar nada a mais.
✈️ Na PodeVoar, reforçamos: conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir que sua viagem siga o rumo planejado.