Direitos garantidos pela ANAC asseguram prioridade, assistência e transporte gratuito de itens médicos para passageiros da terceira idade.

Viajar na melhor idade exige atenção a alguns direitos garantidos pelas normas brasileiras. No transporte aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras específicas que asseguram prioridade no atendimento, assistência especial, gratuidade em situações específicas e cuidados de saúde durante a viagem.
A seguir, destacamos os principais pontos que todo passageiro idoso deve conhecer, com base nas resoluções vigentes.
Prioridade no atendimento
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, artigo 27, os idosos — assim como pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e outras com mobilidade reduzida — têm direito a prioridade no atendimento em todas as etapas da viagem.
Isso inclui desde o check-in, passando pelo despacho de bagagens, controle de segurança e embarque na aeronave. As companhias aéreas e os aeroportos devem garantir que esses passageiros recebam tratamento preferencial, evitando filas longas e esperas desnecessárias.
Assentos especiais e acomodação
A Resolução nº 400/2016, artigo 28, também determina que as companhias devem disponibilizar assentos de fácil acesso para idosos, sempre que solicitado com antecedência.
Esses assentos são próximos às portas de embarque e desembarque, permitindo mais conforto e segurança durante a viagem.
Assistência em casos de atraso e cancelamento
Outro ponto fundamental é a assistência em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do voo.
Segundo a Resolução nº 400/2016, artigos 21 e 27, os idosos têm direito às mesmas medidas de assistência que todos os passageiros, mas com prioridade no atendimento. Isso inclui:
- Comunicação imediata (a partir de 1 hora de atraso)
- Alimentação adequada (a partir de 2 horas de atraso)
- Hospedagem e transporte (a partir de 4 horas de atraso, quando necessário pernoite)
Bagagem e gratuidade de itens de saúde
A Resolução nº 400/2016, artigo 13, garante que equipamentos de uso médico ou de mobilidade — como cadeiras de rodas, andadores e aparelhos essenciais à saúde — sejam transportados gratuitamente, sem contar como bagagem despachada.
Isso significa que o idoso pode levar seus itens de apoio ou tratamento sem custo adicional, além da franquia de bagagem prevista pela companhia aérea.
Dicas de saúde para viajar com tranquilidade
Embora a ANAC não trate diretamente de recomendações médicas, a experiência mostra que alguns cuidados podem tornar a viagem mais segura:
- Levar sempre os medicamentos na bagagem de mão, acompanhados de receita médica;
- Manter hidratação constante, especialmente em voos longos;
- Levantar-se e caminhar pela cabine em viagens acima de 4 horas, para melhorar a circulação;
- Solicitar assistência especial da companhia aérea com antecedência mínima de 48 horas, caso seja necessário acompanhamento extra.
As normas da ANAC asseguram que os idosos viajem com prioridade, segurança e conforto, tanto em voos nacionais quanto internacionais. Os artigos da Resolução nº 400/2016 reforçam o compromisso com a acessibilidade e a dignidade desse público, que representa uma parcela cada vez maior do turismo no Brasil e no mundo.
A PodeVoar está preparada para auxiliar passageiros idosos em todas as etapas da viagem, garantindo que cada direito seja respeitado e que a experiência seja tranquila do início ao fim.