Saiba quais são as exigências das companhias aéreas, a documentação necessária e os direitos assegurados em cada caso, para que a viagem transcorra de forma tranquila tanto para o passageiro quanto para o animal.

Quando se fala em viajar de avião acompanhado de um animal, nem todos os casos seguem as mesmas regras. Existem diferenças importantes entre pets comuns, animais de suporte emocional (ESA – Emotional Support Animal) e cães-guia, que influenciam diretamente os documentos exigidos, a forma de transporte e os direitos do passageiro.
A PodeVoar reuniu as principais informações para que você saiba exatamente como cada categoria é tratada pelas companhias aéreas e o que é necessário para evitar problemas no embarque.
Pets comuns
São os animais de estimação transportados sem vínculo com função terapêutica ou de assistência.
- Regras: seguem as normas gerais da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e das companhias aéreas. O transporte pode ser feito na cabine (se dentro do limite de peso) ou no porão.
- Documentos: exigem atestado veterinário atualizado, comprovante de vacinação e, em voos internacionais, o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
- Custos: o embarque de pets comuns geralmente gera cobrança adicional, variável conforme o destino e o porte do animal.
Animais de suporte emocional (ESA – Emotional Support Animal)
São animais, em geral cães ou gatos, cuja presença auxilia no controle de condições psicológicas e emocionais do passageiro. Apesar de conhecidos como “animais de suporte”, no Brasil não há regulamentação da ANAC que conceda isenção automática de taxas ou embarque garantido na cabine.
- Regras: cada companhia aérea estabelece normas próprias. Algumas permitem o transporte na cabine mediante apresentação de laudo médico psiquiátrico ou psicológico, outras os enquadram como pets comuns.
- Documentos: podem ser exigidos laudos médicos recentes e declarações oficiais, mas não há padronização.
- Cuidado importante: tutores devem sempre confirmar as regras da companhia aérea antes da emissão da passagem.
Cães-guia
São animais treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual, possuindo direitos garantidos por lei.
- Leis aplicáveis: Lei nº 11.126/2005 e Decreto nº 5.904/2006.
- Regras: podem viajar gratuitamente na cabine junto ao passageiro, sem restrições de peso ou raça.
- Documentos: é necessário apresentar carteira de vacinação atualizada e identificação de cão-guia, além do equipamento característico (arnês).
- Atenção das companhias: devem oferecer assento adequado para acomodar tanto o passageiro quanto o cão, sem cobrança adicional.
Diferença prática entre as categorias
- Pets comuns: transporte sujeito a regras gerais, taxas e limites de peso.
- ESA (Emotional Support Animal): transporte depende da política da companhia aérea, podendo ou não ter tratamento diferenciado.
- Cães-guia: têm direitos garantidos por lei, embarcam sempre na cabine e não pagam taxas.
A importância da PodeVoar
Diante da falta de padronização para animais de suporte emocional e das exigências rígidas para pets comuns e cães-guia, contar com orientação profissional faz toda a diferença.
A PodeVoar:
- Confere previamente as regras específicas da companhia aérea;
- Auxilia na emissão de documentos exigidos (laudos, atestados, CZI);
- Informa sobre direitos garantidos em lei no caso dos cães-guia;
- Prepara checklists personalizados para evitar falhas no embarque.
Viajar com animais exige informação clara e antecipação. A PodeVoar garante que você e seu companheiro de quatro patas tenham uma experiência tranquila, respeitando tanto os seus direitos quanto as regras das companhias aéreas.