Documentos e autorizações para voos domésticos e internacionais; o que dizem a ANAC e o ECA

Viajar com tios ou avós é permitido, mas exige atenção à prova de parentesco e às autorizações corretas conforme o tipo de voo.

Viajar de avião com menores de idade exige atenção especial. Seja em voos domésticos ou internacionais, existem regras claras sobre quem pode acompanhar, quais documentos são aceitos e quando é necessária autorização.

Abaixo, a PodeVoar explica em detalhes o que dizem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Agência Nacional De Avião Civil (ANAC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar problemas no embarque.


Em viagens nacionais

Documentos necessários

  • Crianças (até 12 anos incompletos):
    Devem apresentar certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
  • Adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos):
    Podem embarcar apenas com a certidão de nascimento ou com um dos seguintes documentos:
    • Passaporte nacional;
    • Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
    • Cartão de identidade emitido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República (incluindo Defesa, Aeronáutica, Marinha e Exército);
    • Outro documento de identificação oficial com fotografia e fé pública em todo o território nacional.


Assentos garantidos

A Resolução nº 400/2016 da ANAC (art. 14, §3º) assegura que menores de 16 anos acompanhados devem sentar ao lado do adulto responsável, mesmo que a reserva não inclua marcação paga de assento.


Em viagens internacionais

Documentos obrigatórios

  • Crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos):
    Devem apresentar passaporte válido e documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou RG válido).
  • Exceção Mercosul:
    Para Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela, aceita-se o RG válido e em bom estado em substituição ao passaporte.

Autorizações

  • Com apenas um dos pais:
    É exigida autorização do outro com firma reconhecida ou passaporte com autorização expressa.
  • Com tios/avós ou outros acompanhantes:
    Necessária autorização de ambos os pais.
  • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV):
    Disponível via e-Notariado, válida em todo território nacional e aceita internacionalmente, substitui o documento físico.


Viagens para países do Mercosul

Para destinos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela, crianças e adolescentes brasileiros podem viajar com RG em bom estado e emitido há menos de 10 anos, dispensando o passaporte.


Checklist rápido para embarque

  • Certidão de nascimento (original ou autenticada) ou RG/passaporte válido.
  • Documento que comprove parentesco (para avós, tios ou irmãos).
  • Autorização reconhecida em cartório quando não estiver viajando com ambos os pais.
  • Verificar se o destino no Mercosul aceita RG em vez de passaporte.
  • Checar com a companhia aérea e com a Vara da Infância e Juventude local exigências adicionais. pais (firma reconhecida ou AEV):
    • Doméstico: dispensada se for parente até 3º grau.
    • Internacional: obrigatória (um ou ambos os pais, conforme o caso).


A importância da PodeVoar

A PodeVoar orienta cada detalhe:

  • Confere documentos e validade dos prazos;
  • Fornece modelos oficiais do CNJ;
  • Auxilia no uso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV);
  • Verifica as regras específicas de cada companhia aérea;
  • Garante que o passageiro não enfrente barreiras no check-in ou impedimento no embarque.

Viajar em família deve ser sinônimo de tranquilidade. A PodeVoar cuida do checklist legal e documental, para que você só se preocupe em aproveitar a viagem.