Viajar com tios ou avós é permitido, mas exige atenção à prova de parentesco e às autorizações corretas conforme o tipo de voo.
Viajar de avião com menores de idade exige atenção especial. Seja em voos domésticos ou internacionais, existem regras claras sobre quem pode acompanhar, quais documentos são aceitos e quando é necessária autorização.
Abaixo, a PodeVoar explica em detalhes o que dizem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Agência Nacional De Avião Civil (ANAC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar problemas no embarque.
Em viagens nacionais
Documentos necessários
- Crianças (até 12 anos incompletos):
Devem apresentar certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável. - Adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos):
Podem embarcar apenas com a certidão de nascimento ou com um dos seguintes documentos:- Passaporte nacional;
- Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
- Cartão de identidade emitido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República (incluindo Defesa, Aeronáutica, Marinha e Exército);
- Outro documento de identificação oficial com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Assentos garantidos
A Resolução nº 400/2016 da ANAC (art. 14, §3º) assegura que menores de 16 anos acompanhados devem sentar ao lado do adulto responsável, mesmo que a reserva não inclua marcação paga de assento.
Em viagens internacionais
Documentos obrigatórios
- Crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos):
Devem apresentar passaporte válido e documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou RG válido). - Exceção Mercosul:
Para Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela, aceita-se o RG válido e em bom estado em substituição ao passaporte.
Autorizações
- Com apenas um dos pais:
É exigida autorização do outro com firma reconhecida ou passaporte com autorização expressa. - Com tios/avós ou outros acompanhantes:
Necessária autorização de ambos os pais. - Autorização Eletrônica de Viagem (AEV):
Disponível via e-Notariado, válida em todo território nacional e aceita internacionalmente, substitui o documento físico.
Viagens para países do Mercosul
Para destinos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela, crianças e adolescentes brasileiros podem viajar com RG em bom estado e emitido há menos de 10 anos, dispensando o passaporte.
Checklist rápido para embarque
- Certidão de nascimento (original ou autenticada) ou RG/passaporte válido.
- Documento que comprove parentesco (para avós, tios ou irmãos).
- Autorização reconhecida em cartório quando não estiver viajando com ambos os pais.
- Verificar se o destino no Mercosul aceita RG em vez de passaporte.
- Checar com a companhia aérea e com a Vara da Infância e Juventude local exigências adicionais. pais (firma reconhecida ou AEV):
- Doméstico: dispensada se for parente até 3º grau.
- Internacional: obrigatória (um ou ambos os pais, conforme o caso).
A importância da PodeVoar
A PodeVoar orienta cada detalhe:
- Confere documentos e validade dos prazos;
- Fornece modelos oficiais do CNJ;
- Auxilia no uso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV);
- Verifica as regras específicas de cada companhia aérea;
- Garante que o passageiro não enfrente barreiras no check-in ou impedimento no embarque.
Viajar em família deve ser sinônimo de tranquilidade. A PodeVoar cuida do checklist legal e documental, para que você só se preocupe em aproveitar a viagem.