O que declarar na alfândega brasileira ao voltar do exterior

Saiba quais regras de bagagem e inspeção influenciam sua chegada ao Brasil.

Ao retornar de uma viagem internacional, todo passageiro deve passar pelo controle da alfândega brasileira, momento em que ocorre a fiscalização de bagagens. Embora a Receita Federal seja a autoridade responsável por definir os limites de isenção e cobrança de impostos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também estabelece regras que impactam diretamente nesse processo, principalmente no que se refere ao transporte e à inspeção de itens em voos internacionais.


Transparência sobre o transporte de bens

De acordo com a Resolução nº 400/2016, artigo 8º, a companhia aérea é obrigada a informar ao passageiro, no momento da compra do bilhete e também no check-in, as regras aplicáveis à franquia de bagagem.

Isso inclui alertas sobre itens sujeitos à fiscalização ou declaração na alfândega, como bebidas alcoólicas, produtos eletrônicos, tabaco, joias, obras de arte e mercadorias de alto valor.


Inspeção de segurança

Segundo a Resolução nº 400/2016, artigo 12, toda bagagem despachada está sujeita a inspeção de segurança, que pode ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Na prática, isso significa que se a bagagem contiver bens que precisem ser declarados na alfândega, eles podem ser identificados já no processo de embarque e fiscalizados no desembarque.


Transporte de líquidos e alimentos

A ANAC também regula, em harmonia com padrões internacionais, o transporte de líquidos e alimentos. Conforme a Resolução nº 515/2019, artigo 13, líquidos em voos internacionais devem ser transportados em recipientes de até 100 ml, dentro de embalagem plástica transparente de até 1 litro.

Essa regra afeta diretamente produtos comprados no exterior, como bebidas alcoólicas ou cosméticos, que devem ser transportados em embalagem lacrada de duty free para não serem retidos na chegada ao Brasil.


Direito à informação sobre procedimentos aduaneiros

A Resolução nº 400/2016, artigo 6º, determina que a companhia aérea deve informar o passageiro, de forma clara e acessível, sobre todas as condições do transporte contratado, o que inclui orientações sobre os procedimentos alfandegários na chegada ao país.

Assim, cabe às empresas orientar os viajantes sobre a necessidade de declarar bens adquiridos no exterior, reduzindo o risco de retenções ou penalidades.


Embora a Receita Federal seja a responsável direta pela cobrança de impostos sobre produtos adquiridos no exterior, a ANAC assegura que as companhias aéreas informem previamente os passageiros sobre as regras de bagagem, líquidos, alimentos e inspeção de segurança.

Essas normas, previstas nas Resoluções nº 400/2016 e nº 515/2019, reforçam a transparência e a segurança no retorno ao Brasil, garantindo que o passageiro saiba exatamente o que pode transportar e o que deve ser declarado na alfândega.

✈️ A PodeVoar orienta seus clientes a sempre verificar não apenas os limites da Receita Federal, mas também as regras da ANAC, para garantir uma chegada tranquila ao Brasil.