O que pode e o que não pode levar na bagagem de mão

Viajar com segurança começa com entender as regras da bagagem de mão. A Resolução nº 515/2019 da ANAC determina os limites e as restrições, incluindo o transporte de líquidos, eletrônicos, medicamentos e alimentos.

O que é a bagagem de mão segundo a ANAC

A ANAC define que todo passageiro tem direito a levar uma bagagem de mão de até 10 kg, dentro de dimensões adequadas para caber no compartimento superior ou sob o assento da frente, além de um item pessoal (bolsa, mochila ou pasta).

Essa regra vale tanto para voos domésticos quanto internacionais, mas o conteúdo da bagagem é fiscalizado pelas autoridades de segurança e pode variar conforme o destino.


O que pode levar na bagagem de mão

  • Eletrônicos: celulares, tablets, notebooks, câmeras e seus carregadores, desde que com baterias instaladas.
  • Medicamentos: permitidos, preferencialmente acompanhados de receita médica. Medicamentos líquidos destinados a bebês ou dietas especiais podem ultrapassar os 100 ml, desde que em quantidade compatível com o voo.
  • Alimentos sólidos: como biscoitos, pães, frutas cortadas e embaladas.
  • Líquidos, aerossóis e géis em voos internacionais: apenas em frascos de até 100 ml, dentro de sacola plástica transparente de até 1 litro, limitada a uma sacola por passageiro.
  • Produtos duty-free: líquidos acima de 100 ml comprados em lojas do aeroporto, após a inspeção, podem ser levados, desde que em embalagem lacrada e com nota fiscal.


O que não pode levar na bagagem de mão

  • Objetos cortantes, perfurantes ou que possam ser usados como arma: facas, tesouras, alicates, estiletes.
  • Ferramentas como martelos, chaves de fenda e equipamentos esportivos que possam causar risco.
  • Substâncias explosivas, inflamáveis, corrosivas ou tóxicas.
  • Baterias de lítio sobressalentes, cigarros eletrônicos e power banks: não podem ser despachados no porão, apenas levados na cabine.
  • Armas de fogo e munições: só podem ser transportadas com autorização expressa da companhia e em conformidade com a legislação vigente.


Observações importantes

O agente de inspeção de segurança pode barrar itens não listados, caso os considere perigosos. Além disso, cada país pode impor restrições adicionais, especialmente quanto à entrada de alimentos, produtos de origem animal e vegetais.

Fonte: Resolução nº 515/2019 da ANAC


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