Direitos garantidos ao passageiro em caso de negativa de embarque.

Viajar de avião pode trazer imprevistos, e um dos mais frustrantes é o overbooking. Essa prática, comum no setor aéreo, gera muitas dúvidas entre passageiros que se deparam com a negativa de embarque mesmo possuindo bilhete confirmado. Mas afinal, o que significa overbooking, por que ele acontece e quais são os direitos do passageiro nessa situação?
O que é o overbooking
O termo overbooking significa “excesso de reservas”. Ele ocorre quando a companhia aérea vende mais assentos do que a capacidade real da aeronave. Na prática, isso significa que alguns passageiros podem não conseguir embarcar, mesmo tendo passagem comprada, check-in realizado e assento confirmado.
Por que o overbooking acontece
As companhias aéreas utilizam cálculos estatísticos para prever o comportamento dos passageiros.
Entre os fatores que justificam essa prática estão:
- Não comparecimento (no-show): estatisticamente, sempre há passageiros que não aparecem para o voo.
- Cancelamentos de última hora: pessoas que compram a passagem, mas desistem antes do embarque.
- Maximização da ocupação: ao vender mais lugares do que a aeronave comporta, a companhia tenta reduzir prejuízos com assentos vazios.
Embora seja prática do mercado, o overbooking coloca em risco a experiência do consumidor — que pode enfrentar transtornos, atrasos em conexões ou até perder compromissos importantes.
O que diz a legislação brasileira
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula essa situação por meio da Resolução nº 400/2016. Quando um passageiro é impedido de embarcar por overbooking, a companhia aérea deve oferecer compensações imediatas.
Essas compensações se dividem em três tipos:
- Assistência material:
- Comunicação (telefone ou internet gratuita).
- Alimentação (voucher de refeição).
- Hospedagem e transporte, se o embarque for no dia seguinte.
- Comunicação (telefone ou internet gratuita).
- Alternativas de viagem (à escolha do passageiro):
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de empresa parceira, sem custo.
- Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas.
- Remarcação sem cobrança de multa.
- Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de empresa parceira, sem custo.
- Compensação financeira imediata:
- Em casos de preterição de embarque (quando a companhia barra o passageiro contra sua vontade), a empresa deve pagar R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em voos internacionais e R$ 1.000,00 (mil reais) em voos domésticos, valores estabelecidos pela ANAC.
- Esse pagamento deve ser feito no aeroporto, por meio de transferência, voucher ou até em dinheiro.
- Em casos de preterição de embarque (quando a companhia barra o passageiro contra sua vontade), a empresa deve pagar R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em voos internacionais e R$ 1.000,00 (mil reais) em voos domésticos, valores estabelecidos pela ANAC.
Como agir se for vítima de overbooking
- Procure o balcão da companhia aérea imediatamente. Exija o Termo de Ocorrência (documento que registra o problema).
- Guarde comprovantes. Passagem, cartões de embarque, recibos de alimentação e hospedagem podem ser usados em pedidos de reembolso ou ações judiciais.
- Conheça seus direitos. Você pode recusar a reacomodação e optar pelo reembolso, se for mais conveniente.
- Registre reclamação. Caso a empresa não cumpra suas obrigações, o passageiro pode registrar ocorrência no site da ANAC ou no Procon.
PodeVoar te orienta
O overbooking é uma prática tolerada, mas isso não significa que o passageiro precise sair prejudicado. A legislação brasileira garante compensações e alternativas claras para minimizar os danos. Sempre exija seus direitos no aeroporto e registre tudo o que aconteceu.
✈️ Na PodeVoar, lembramos sempre: informação é a sua melhor proteção na hora de viajar.